LEI Nº 3.086, DE 27 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a alteração do vencimento-padrão do cargo de Agente de Combate às Endemias.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sancione e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.O vencimento-padrão do cargo de Agente de Combate às Endemias - ACE, criado pela Lei Municipal nº. 2.664, de 20 de novembro de 2007, fica alterado para a quantia de R$ 908,79 (novecentos e oito reais e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. A revisão do vencimento de que trata o caput deste artigo, dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipal.
Art. 2º.Em decorrência do aumento previsto no art. 1º desta Lei, fica o padrão de vencimento do cargo de Agente de Combate às Endemias, previsto na tabela de vencimentos constante do Anexo V da Lei nº. 2.535, de 12 de janeiro de 2006, transposto automaticamente para o Padrão “I”.
Parágrafo único.O Nível de Vencimento do cargo de Agente de Combate às Endemias, constante na Tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº. 2.664, de 20 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte classificação: Nível III - Padrão I.
Art. 3º.As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de maio de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Saúde
(interino)