LEI Nº 3.084, DE 26 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Município de Passos a instituir a Campanha Permanente de Educação Postural na Rede Municipal de Ensino.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Passos a instituir a campanha permanente de Educação Postural na rede municipal de ensino.
Art.2° A campanha deverá abordar os problemas mais comuns da postura inadequada, a profilaxia dos desequilíbrios posturais e a reeducação motora dos padrões posturais, orientando aos alunos a importâcia da conscientização corporal, as maneiras adequadas de realizar determinadas atividades, entre elas, dormir, sentar, levantar e transportar pesos.
Art. 3º Os estabelecimentos da forma e do conteúdo da campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de maio de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
PILAR APARECIDA LEMOS FARIA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer