LEI Nº 3.083, DE 26 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Município de Passos a instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno de Aprendizagem.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem, a ser realizada, anualmente, na terceira semana no mês de março.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei, tem como finalidade, promover o debate entre pais e educadores sobre o tratamento desses transtornos e as formas de inclusão do aluno na diversidade de ambientes, constituída de:
a) palestra com profissionais da área;
b) oficinas; e
c) divulgação em sites e escolas municipais.
Art.2° Os trabalhos realizados ficarão sob a responsabilidade da Secretaria competente designada pelo chefe do Executivo.
Art. 3º A presente data fará parte do calendário dos eventos comemorativos do Município de Passos (MG).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de maio de 2014.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
PILAR APARECIDA LEMOS FARIA
Secretário Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer