O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominado de WALDEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA o Prédio da Câmara Municipal de Passos, localizado na Avenida Perimetral nº 151, no Bairro Coimbras. ART.2º Revogam-se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.