O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica autorizada a averbação da reserva da área verde prevista no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal n0 2.319 de 31 de dezembro de 2002, em área não contígua ao Loteamento Jardim das Acácias. Parágrafo único A área de reserva do Loteamento será no Município de Passos, excluídas as que são destinadas à reserva legal e de preservação permanente. ART.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.3º Revogam-se as disposições em contrário