LEI Nº. 3.011, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a utilização de papel reciclado nas repartições públicas do Município.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta utilizará, prioritariamente, observada a disponibilidade existente no mercado, materiais de expedientes confeccionados em papel reciclado.
§ 1º Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papéis timbrados, publicações, processos, boletins, embalagens e de uso similares.
§ 2º O dispositivo no caput deste artigo não se aplica no caso de livros, periódicos e similares adquiridos ou produzidos pela Administração Pública.
Art. 2º Para efeitos do dispositivo nesta Lei entende-se como reciclado o papel que possui em sua composição pelo menos 50% (cinquenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de papel usado.
Art. 3º À margem dos documentos expedidos como papel reciclado será impressa a expressão: “PAPEL RECILADO, MENOR CUSTO AMBIENTAL”.
Art. 4º A prioridade a que se refere o art. 1º desta Lei se dará sempre que o papel reciclado for ofertado em condições favoráveis de preço, prazo de entrega e de pagamento em relação ao papel convencional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, 21 de agosto de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração