LEI Nº 3.009, DE 18 DE JULHO DE 2013
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Passos e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Sindicato dos Produtores Rurais de Passos, entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.923.335/0001-84.
§ 1ºOs recursos de que trata o “caput” deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na realização da 5ª edição da SINAGRO, Feira de Agronegócios do Sudoeste Minas, a ser realizada nesta cidade, no período de 06 a 09 de agosto de 2013.
§ 2ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o “caput”deste artigo será repassada mediante assinatura de convênio a ser celebrado nos termos da legislação vigente.
§ 3ºNão haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura do convênio previsto no § 2º deste artigo.
§ 4º.A entidade se responsabiliza pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no § 1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da transferência dos recursos, para a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, junto a Controladoria Geral do Município.
Art.3º Para o atendimento da despesa criada por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e mil e cinco reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal de Passos
09 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23 – Comércio e Serviços
691 – Promoção Comercial
0.039 – Fomento ao Desenvolvimento Econômico
1.xxx – SINRURAL – 5ª Edição da SINAGRO
3.3.50.41 – Contribuições........................................................R$ 25.000,00
Total................................................................................R$ 25.000,00
Art. 4ºOs recursos para atendimento ao crédito referido no art. 3º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20 - Agricultura
122 – Administração Geral
0.050 – Pacto Institucional
2.226 – Convênio - Sindicato Rural de Passos
Ficha: 2185 – 3.3.50.41 – Contribuições....... ...........................R$ 25.000,00
Total................................................................................R$ 25.000,00
Art. 5ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº. 2.786/10 e suas alterações (Plano Plurianual 2010-2013) a inclusão da ação desta lei ao Programa 0.039 – Fomento ao Desenvolvimento Econômico.
Art. 6ºO Chefe do Executivo está autorizado a realizar suplementações na dotação orçamentária criada por esta Lei, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 2.982 de 28 de dezembro de 2012.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de julho de 2013.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO Secretário Municipal de Planejamento |
JOSÉ EUSTÁQUIO DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
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