LEI Nº 3.005, DE 5 DE JULHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$50.500,00 (Cinquenta mil e quinhentos reais), atendendo a(s) seguinte(s) classificação (ões) orçamentária(s):
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0026 – Passos mais longos no esporte e no lazer
1.xxx – Convênio Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude – SEEJ/MG
Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 100............................................................................R$500,00
Ficha: XXX – 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 124.........................................................................R$25.593,00
Ficha: XXX – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte e Destinação de Recursos 124...........................................................................R$6.469,00
Ficha: XXX – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte e Destinação de Recursos 124..........................................................................R$17.938,00
Total...............................................................................................................R$50.500,00
Parágrafo Único: A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender ao Convênio nº 27/2013, celebrado entre o Município de Passos e a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ/MG, que tem por objeto a execução do Programa de Ação Continuada Programa Minas Olímpica – com o município sediando a estada Estadual do Minas Olímpica – Jogos Escolares de Minas Gerais.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação de convênio, nos termos do disposto no § 3º, artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito aos valores dos respectivos repasses financeiros, provenientes das transferências de recursos oriundos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ/MG, nos termos do Convênio 027/2013.
Art. 4ºA fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 – Plano Plurianual 2010-2013 – a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0026 – Passos Mais Longos no Esporte.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de julho de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento