LEI Nº 2.998, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a proibição do plantio, cultivo, produção e do plano de erradicação das árvores da espécie murta no Município de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou o Projeto de iniciativa do vereador Iran Parreira de Oliveira, e eu, Ataíde Vilela, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido, no território do Município de Passos, o plantio, o cultivo e a comercialização e produção das árvores da espécie Murta (Myrtus).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a elaborar um projeto de erradicação da planta murta, com a substituição de todas as árvores desta espécie, existentes no Município.
Parágrafo único. O projeto de erradicação da planta murta deverá ser concluído no prazo de 02 (dois) anos contados a partir da publicação da Lei.
Art. 3º Para atingir o objetivo desta Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio de cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de instituições privadas, ficando a critério do mesmo o estabelecimento de parcerias, tanto para a conscientização da importância do programa, como também para o custeio de despesas decorrente da medida.
Art. 4º A aplicação de penalidade pelo descumprimento desta Lei, será regulamentada através de Decreto Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 6 de junho de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
NIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento