LEI Nº 2.997, DE 21 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Município de Passos a instituir no calendário oficial de Passos o Dia da Mobilização para Limpeza Urbana.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Passos autorizado a instituir no calendário do Município o Dia da Mobilização para a Limpeza Urbana, a ser comemorado dia 10 (dez) de novembro de cada ano.
Parágrafo único. O evento ora instituído passará a contar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, 21 de maio de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
RUI RODRIGUES MAIA
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos