LEI Nº 2.996, DE 20 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$1.187.493,93 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), atendendo a(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
02- Prefeitura Municipal de Passos
02 - Secretaria Municipal de Planejamento
17 -- Saneamento
512 -- Saneamento Básico Urbano
0012 -- Planejamento e Política de Desenvolvimento do Município
1.xxx -- Plano Municipal de Saneamento Básico -- PAC II
Ficha: XXX -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 124........................................................................R$1.187.493,93
Total.............................................................................................................R$1.187.493,93
Parágrafo Único: A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender a elaboração do Plano Municipal de Saneamento, com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, Ministério das Cidades, nos termos das Portarias 228 e 230 de 11 de junho de 2.010.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito mencionado no artigo 1º desta Lei decorrem de excesso de arrecadação de convênio, nos termos do disposto no § 3º, artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito aos valores dos respectivos repasses financeiros, provenientes das transferências de recursos oriundos do convênio celebrado com o Ministério das Cidades -- Programa de Aceleração do Crescimento -- PAC II, proveniente de suas aplicações financeiras -- Termo de Compromisso nº 0351232-26/2011.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013 -- a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0012 -- Planejamento e Política de Desenvolvimento do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de maio de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento