LEI Nº 2.994, DE 17 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Município de Passos a instituir a Semana Municipal de Saúde do Homem.
O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Passos a instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Passos a "Semana Municipal de Saúde do Homem", a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia do Homem, em 15 de julho.
Art. 2º Na Semana Municipal da Saúde do Homem poderão ser desenvolvidas ações de orientações visando principalmente:
I -- ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da condição masculina;
II -- Esclarecer procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura distorcida da condição masculina;
III -- Educar o homem no sentido de ele cuidar da sua saúde e a submeter-se, periodicamente, a consultas médicas e exames de controle;
IV -- Difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que auxiliem na finalidade ora anunciada;
V -- Difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem o homem especialmente as de maior incidência, objetivando esclarecer, elucidar e debater a ignorância e o preconceito sobre as doenças;
VI -- Difundir as conseqüências decorrentes do uso de bebidas alcoólicas, tabagismo, e outros tipos de drogas, para a saúde corporal, mental, relações familiares, sociais e de trabalho;
VII -- Realizar exames clínicos tais como verificação de pressão arterial, glicemia, colesterol, entre outros;
VIII -- Realizar campanhas incentivando as famílias, principalmente esposas e namoradas, para estimular o homem cuidar mais da saúde, procurando o médico e realizando exames periodicamente;
IX -- Estimular as empresas do Município a também promoverem campanhas de conscientização e prevenção sobre a saúde do homem aos seus funcionários.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, através dos PSF's e dos ambulatórios, poderá, a seu critério, coordenar e realizar as ações de orientação e conscientização da Semana Municipal da Saúde do Homem.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e com o Ministério da Saúde, bem como com as faculdades da área de saúde do Município, para efetivação dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, 17 de maio de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
LAURO EDUARDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde