LEI Nº 2.992, DE 15 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$17.670,29 (dezessete mil, seiscentos e setenta reais e vinte e nove centavos), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serv. Urbanos
01 -- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serv. Urbanos
15 -- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
1.850 -- Paviment. -- Otto Krakauer, Goias e Av. Estação
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações
Fonte e Destinação de Recursos 224.............................................................. R$ 17.670,29
Total......................................................................................................... R$ 17.670,29
Parágrafo Único: A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender ao contrato de repasse nº 0301864-11/2009/Ministério das Cidades/Caixa, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros da União para a execução de Pavimentação das Ruas Otto Krakauer, Rua Goiás e Avenida Estação.
Art. 2º Servirá como fonte de recurso ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em 31/12/2012 na conta corrente nº 647.034-0, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, c/c §3º do mesmo artigo, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito aos valores dos respectivos repasses financeiros, provenientes das transferências de recursos do convênio celebrado com o Ministério das Cidades, conforme contrato de repasse nº 0301864-11/2009 ou proveniente de suas aplicações financeiras.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado ainda a compatibilizar o Plano Plurianual do município, o qual passará a incorporar as alterações decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 15 de maio de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento