LEI Nº 2.990, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 21.950,00 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 -- Cultura
13 -- Cultura
392 -- Difusão Cultural
0.046 -- Cultura na Comunidade
1.xxx -- Mobilização Social -- Praça dos Esportes e da Cultura - PEC
Ficha: XXX -- 3.3.90.14 -- Diárias
Fonte e Destinação de Recursos 124 - CONVOT................................................. R$ 1.200,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 124 - CONVOT................................................ R$ 11.585,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física
Fonte e Destinação de Recursos 124 - CONVOT................................................. R$ 9.165,00
Total...................................................................................................... R$ 21.950,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo destina-se ao atendimento das obrigações concernentes ao Município de Passos, objeto dos repasses financeiros pelo Governo Federal para realização de ações de mobilização social na construção da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem de superávit financeiro apurado em 31/12/2012 na conta corrente nº 00186-0, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ou proveniente de suas aplicações financeiras.
Art. 4º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do §8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013 -- a inclusão da ação desta Lei ao Programa: 0.046 -- Cultura na Comunidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de abril de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento