LEI Nº. 2.988, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir do mês de janeiro de 2013, 6,19% (seis vírgula dezenove por cento), a título de revisão geral e anual sobre a remuneração dos seus servidores, ativos ou inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, e art. 115, X, da Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 2º Fica concedido o mesmo índice de reajuste acima descrito às funções gratificadas de que trata a Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2013.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração
ROGÉRIO CARDOSO
Secretário Municipal da Fazenda