LEI Nº 2.987, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.982, de 28 de dezembro de 2012, no valor de até R$1.364.870,64 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 -- Fundo Municipal de Assistência Social
08 -- Assistência Social
244 -- Assistência Comunitária
0042 -- Direitos da Cidadania e Segurança Alimentar
1716 -- Construção e Implantação do Restaurante Popular
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações
Fonte e Destinação de Recursos 242........................................................................R$ 668.558.76
Ficha: XXX -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente
Fonte e Destinação de Recursos 242........................................................................R$ 696.311,88
Total............................................................................................................. R$ 1.364.870,64
Parágrafo Único: A abertura do crédito especial descrito no caput deste artigo visa atender ao convênio celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Social -- MDS, conforme contrato de repasse nº 0299985-14/2009.
Art. 2º Servirá como fonte de recurso ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei o superávit financeiro apurado em 31/12/2012 na conta corrente nº 647.032-6, da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome deste Município, conforme demonstrativo anexo.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito aos valores dos respectivos repasses financeiros, provenientes das transferências de recursos do convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social -- MDS, conforme contrato de repasse nº 0299985-14/2009 ou proveniente de suas aplicações financeiras.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2013.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento