LEI Nº. 2.986, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº. 2.654 de 19 de setembro de 2007.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº. 2.654 de 19 de setembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º. ................................................................................................
§ 1º. ......................................................................................................
§ 2º. A contratação de pessoal, no caso dos incisos IV, V e VII, do caput do art. 2º desta Lei, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do "curriculum vitae"" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2013.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração
PILAR APARECIDA LEMOS FARIA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer