LEI Nº. 2.985, DE 13 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o §4º do art. 39 da Constituição Federal.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, inciso X do art. 115 da Lei Orgânica Municipal, retificado pela Emenda nº. 021 de 31 de outubro de 2011, será concedida, com vigência a contar de 1º de janeiro de 2013, pela aplicação do índice de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento) sobre os subsídios e a remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, por força do art. 39, § 4º, da Constituição Federal combinado com o § 5º do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica n° 017, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 2º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de março de 2013.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração
ROGÉRIO CARDOSO
Secretário Municipal da Fazenda