LEI Nº. 2.984, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera a redação do anexo II da Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006 para criar cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Passos, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois cargos de Assistente Parlamentar no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Passos, de provimento em comissão, com vencimento fixado no nível I do Anexo V da Lei da Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 2.555 de 25 de abril de 2006 passa a ter a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal de Passos, e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de fevereiro de 2013.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento