LEI Nº. 2.983, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera dispositivos do Anexo III do plano plurianual para o período de 2010/2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma discriminada no Anexo I desta Lei, as metas financeiras das ações do Programa 0001-Ação Legislativa previstas no Anexo III da Lei nº. 2.786, de 04 de janeiro de 2010, alterada pelas Leis nº. 2.846 de 03 de janeiro de 2011, 2.901 de 29 de dezembro de 2011 e 2.981 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica alterado o Demonstrativo VIII -- Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, parte integrante do "Anexo de Metas Fiscais", estabelecido pela Lei nº. 2.937, de 20 de julho de 2012, alterada pela Lei nº. 2.981, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2013, passando o mesmo a vigorar nos termos do anexo II desta Lei.
Art. 3º Considera-se compatível com o plano plurianual (2010-2013) e a lei de diretrizes orçamentárias (2013), em atenção ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, o aumento da despesa obrigatória de caráter continuado proposto com as alterações previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de fevereiro de 2013.
ATAIDE VILELA
Prefeito Municipal
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento