RESOLUÇÃO Nº 757, DE 11 DE MARÇO DE 2013.
Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos Vereadores do Município de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido, a partir do mês de janeiro de 2013, o índice de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento), a título de revisão geral e anual sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Passos, nos termos do art. 37, X; do art. 39, § 4º, da Constituição Federal, e do art. 2º da Resolução nº 746, de 4 de outubro de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Passos, aos 11 de março de 2013.
Luis Carlos do Souto Junior
Presidente
Hilton Rosa da Silva
Secretário