LEI Nº 2.950, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº. 2.931, de 29 de junho de 2012 que Autoriza a doação de bem imóvel que especifica à Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
O Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei 2.931 de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a doação de bem imóvel que especifica à UNIÃO e dá outras providências."
Art. 2º O art. 1º da Lei nº. 2.931, de 29 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Município de Passos autorizado a transferir, por doação, à UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, a área de terreno com 1.000,00m2, localizada na rua Benedita da Silveira Maia, Quadra F, do Loteamento Residencial Pinheiros, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Passos sob a matrícula n˚ 55.819, de 30.03.2012, para os fins específicos de nela construir uma agência da RECEITA FEDERAL DO BRASIL nesta cidade".
Art. 3º Para cumprimento desta lei os prazos previstos no art. 3º da Lei 2.931 de 29.06.2012 passa a vigorar a partir da data da publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de novembro de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração