LEI Nº 2.951, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 -- Fundo Municipal de Assistência Social
08 -- Assistência Social
244 -- Assistência Comunitária
0050 -- Pacto Institucional
1.xxx -- Aquisição de Veículos -- Convênios SEGOV/PADEM
Ficha: XXX -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente
Fonte e Destinação de Recursos 142..............................................................R$ 75.000,00
Total.................................................................................................... R$ 75.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem de Transferência voluntária do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, através da Subsecretaria de Assuntos Municipais, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo R$50.000,00 nos termos do Convênio Nº 151/2012/SEGOV/PADEM, e R$25.000,00, nos termos do Convênio nº 647/2012/SEGOV/PADEM.
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 e suas alterações (Plano Plurianual 2010-2013), a inclusão da presente ação ao Programa: 0050 -- Pacto Institucional.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito aos valores dos respectivos repasses financeiros, provenientes das transferências de recursos dos convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Governo ou proveniente de suas aplicações financeiras.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de novembro de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento