LEI Nº 2.966, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Esporte, Arte e Cultura Primeiros Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Instituto Esporte, Arte e Cultura Primeiros Passos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de dezembro de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento