LEI Nº 2.952, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 2.837, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso resolúvel de bem público.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.837, de 26 de outubro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A concessionária terá prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação desta lei, para efetuar o Registro Imobiliário do contrato de concessão de direito real de uso resolúvel, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, desde que apresente justificativa aceita pela Administração Pública."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de novembro de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração