Resolução n° 747, de 5 de novembro de 2012.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 725, de 17 de outubro de 2011, que institui o Diploma de Honra ao Mérito "Expoente da Educação".
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea a do regimento interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 725, de 17 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...
Parágrafo único. O Diploma de Honra ao Mérito "Expoente da Educação" será outorgado anualmente a professores e trabalhadores da educação indicados individualmente e uma única vez por ano pela Edilidade da Câmara Municipal de Passos.
Art. 2°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, 5 de novembro de 2012.
Cenira de Fátima Gomes Macedo
Presidente
Luiz Carlos do Souto Junior
1º Secretário