LEI Nº 2.946, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Institui a Unidade Básica de Saúde Compartilhada Tipo III, sito à Rua Coimbra, 1.170, Bairro Coimbras e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Básica de Saúde Compartilhada Tipo III, sito à Rua Coimbras, nº 1.170, loteamento Nossa Senhora de Fátima, Bairro Coimbras.
Parágrafo único. A Unidade de que trata o caput deste artigo denominar-se-á "Dr. José Velloso Filho".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de novembro de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
GLEISSON DE OLIVEIRA BUENO
Secretário Municipal de Saúde