RESOLUÇÃO Nº 746, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos.
O Povo de Passos, por seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos, para a legislatura compreendida entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, é fixado em R$ 5.391,06 (cinco mil e trezentos e noventa e um reais e seis centavos).
Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, da Constituição da República.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, aos 04 de outubro de 2012.
CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO
Presidente
LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR
1º Secretário