LEI Nº 2.944, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Passos.
O Povo de Passos, por seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Passos, para o mandato compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, é fixado em R$ 4.935,86 (quatro mil e novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, da Constituição da República.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de outubro de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO Secretário Municipal da Fazenda |
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Administração |
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento