LEI Nº 2.943, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Passos.
O Povo de Passos, por seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Passos, para o mandato compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, é fixado em R$ 12.590,48 (doze mil e quinhentos e noventa reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Passos, para o mandato compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, é fixado em R$ 4.406,68 (quatro mil e quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, da Constituição da República.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de outubro de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO Secretário Municipal da Fazenda |
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Administração |
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento