Lei MUNICIPAL nº 2.936, DE 9 DE JulHO De 2012.
Declara de utilidade pública a Associação dos Mototaxistas do Sudoeste Mineiro.
FAÇO SABER QUE O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, na forma do art. 73, inc. XXIV, alínea b, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Mototaxistas do Sudoeste Mineiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos (MG), aos 9 de julho de 2012.
CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO
Presidente