LEI Nº 2.941, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 -- Secretaria Municipal de Saúde
02 -- Fundo Municipal de Saúde -- Coord. Convênios e Repasses
10 -- Saúde
302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0049 -- Saúde na Complexidade
1.xxx -- Transf. Santa Casa de Misericórdia de Passos -- Casas de Apoio à Gestante
Ficha: XXX -- 4.4.50.42 -- Auxílios ....................................................................... R$ 30.000,00
Ficha: XXX -- 3.3.50.41 -- Contribuições ............................................................... R$ 480.000,00
Total.............................................................................................................. R$ 510.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem de Transferência voluntária do Estado, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), com fulcro no inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 e suas alterações (Plano Plurianual 2010-2013), a inclusão da presente ação ao Programa: 0049 -- Saúde na Complexidade.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao valor do respectivo repasse financeiro, proveniente das transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 16 de agosto de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento