LEI Nº 2.927, DE 21 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 - Educação Municipal: coordenação de convênios e repasses
12 -- Educação
365 -- Educação Infantil
0022 -- Qualidade da Educação Infantil
1.879 -- Aquisição de bens móveis p/o Centro Municipal de Educação Infantil "São Francisco de Assis"
Ficha: XXX -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente
Fonte e destinação de recursos: 122 ............................................................. R$ 50.000,00
Total...................................................................................................... R$ 50.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina ao atendimento das obrigações concernentes ao Município de Passos decorrentes do Convênio de Cooperação Financeira nº 1325/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
1.838 -- Pavimentação Av. Sabiá
Ficha: 680 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações
Fonte e destinação de recursos: 124 ............................................................. R$ 50.000,00
Total...................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º A Lei nº 2.786 de 04 de janeiro de 2012 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010-2013, incorporará a autorização derivada do crédito adicional ora autorizado por esta lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 2.902 de 29 de dezembro de 2011.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 21 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento