LEI Nº 2.926, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Institui a Semana Municipal de Segurança Escolar na rede municipal de ensino da cidade de Passos.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Passos a Semana Municipal de Segurança Escolar, na rede municipal de ensino, com objetivo de reduzir o índice de violência dentro e fora da escola, a ser realizada anualmente.
Parágrafo único. As atividades da semana que trata o caput deste artigo incluirão palestras, concursos e premiações para os melhores trabalhos que abordarem o assunto.
Art. 2º A data da implantação do programa da Semana Municipal de Segurança Escolar será fixada pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Para a realização da Semana Municipal de Segurança Escolar, o Município fará parcerias com os Conselhos Comunitários de Segurança Pública, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer