LEI Nº 2.933, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Altera o inciso II do art. 24 da Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Passos e dá outras providências.
O Povo do Município de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 24 da Lei nº 2.555, de 25 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 (...)
I -- (...);
II -- Auxiliar de Serviços Gerais: 30 horas"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração