LEI Nº 2.930, DE 29 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal Saúde
02 -- Fundo Municipal de Saúde -- Coord. Convênios e Repasses
10 -- Saúde
302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047 -- Saúde que faz a diferença
1.884 -- AMP/IMPLEMENTACAO DE COMPLEXOS REG. E INF. UNIDAD
Ficha: XXX - 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente
Fonte e Destinação de Recursos 153 ........................................................................ R$ 94.500,00
10 -- Saúde
302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0049 -- Saúde na complexidade
1.XXX -- Implementação do Sistema Manchester
Ficha: XXX - 4.4.90.52 -- Equipamentos e material permanente
Fonte e Destinação de Recursos 155..................................................................... R$ 93.000,00
Total ............................................................................................................. R$ 187.500,00
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal Saúde
01 -- Fundo Municipal de Saúde -- FMS
10 -- Saúde
301 -- Atenção Básica
0047 -- Saúde que faz a diferença
1.770 -- Construção UBS -- PSF Jardim Planalto
Ficha: 451 -- 4.4.90.51 -- Obras e instalações
Fonte e Destinação de Recursos 100.................................................................... R$ 187.500,00
Total............................................................................................................... R$ 187.500,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento