LEI Nº 2.924, DE 12 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir recursos financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente às Entidades Assistenciais e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (conta FIA) no valor total de até R$ 22.025,00 (vinte e dois mil e vinte e cinco reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- APAE e ao Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos -- CAPP, entidades assistenciais, filantrópicas, sem fins lucrativos, com sede neste Município.
§ 1º Os recursos de que trata o "caput" deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados exclusivamente ao atendimento de jovens carentes, desamparados ou com necessidades especiais, domiciliados no Município de Passos, em ações que visam à melhoria na qualidade de vida e para a promoção educacional e cultural, na forma dos anexos I e II da presente Lei.
§ 2º A transferência dos recursos prevista no caput deste artigo, será efetuada com fundamento nas Resoluções 01/2012 de 01 de março de 2012 e 04/2012 de 04 de maio de 2012 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que integram a presente lei.
§ 3º A transferência dos recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo será distribuída na proporção prevista neste parágrafo, mediante o cumprimento de metas firmadas em convênios a serem celebrados nos termos da legislação vigente:
I -- À Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- APAE no valor de R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais) destinados à implantação do projeto "ATENÇÃO FISIOTERAPÊUTICA ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DA APAE DE PASSOS", na forma do anexo I da presente Lei; e
II -- Ao Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos -- CAPP no valor de R$ 11.900,00 (Onze mil e novecentos reais) destinados à implantação do projeto "BANDA DE MÚSICA -- Jovens em Sinfonia", na forma do anexo II da presente Lei.
§ 4º. Não haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura dos convênios previstos no § 3º do art. 1º desta Lei.
§5º. As entidades se responsabilizam pela aplicação dos recursos financeiros na concretização das finalidades previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da transferência dos recursos, para as entidades prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, junto a Controladoria Geral do Município, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passos.
Art. 3º Para o atendimento das despesas criadas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2012, no valor de até R$ 22.025,00 (vinte e dois mil e cinco reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
02- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 -- Assistência Social
243 -- Assistência a criança e ao adolescente
0009 -- Proteção social básica
1.XXX -- Recursos ao Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos -- Projeto: "BANDA DE MÚSICA -- Jovens em Sinfonia"
Ficha: XXX -- 4.4.50.42 -- Auxílios..............................................R$11.900,00
08 -- Assistência Social
242 -- Assistência ao portador de deficiência
0010 -- Proteção social especial
1.XXX -- Recursos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos -- Projeto: "ATENÇÃO FISIOTERAPÊUTICA ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DA APAE DE PASSOS"
Ficha: XXX -- 4.4.50.42 -- Auxílios.............................................R$ 10.125,00
Total................................................................................R$ 22.025,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente às transferências na forma que dispõe os §§ 1º e 3º, do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Os recursos para atendimento ao crédito referido no art. 3º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01- Fundo Municipal de Assistência Social
08 -- Assistência Social
243 -- Assistência a criança e ao adolescente
0009 -- Proteção social básica
2.338 -- Assoc. Solidariedade Templo de Salomão
Ficha: 924 -- 3.3.50.43 -- Subvenções Sociais ...........................R$ 22.025,00
Total................................................................................R$ 22.025,00
Art. 5º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 3º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificada nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº. 2.786/10 -- Plano Plurianual 2010-2013 -- a inclusão das ações desta lei aos Programas: 0009 -- Proteção social básica e 0010 -- Proteção social especial.
Art. 6º O Chefe do Executivo está autorizado a realizar suplementações nas dotações orçamentárias criadas por esta Lei, nos termos do art. 2º, da Lei nº. 2.902 de 29 de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento
MÉRCIA MARIA SILVA BATISTA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
À LEI Nº 2.924/2012
PLANO DE TRABALHO DO PROJETO
"ATENÇÃO FISIOTERAPÊUTICA ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DA APAE DE PASSOS",
Nome da Entidade: APAE DE PASSOS |
PLANO DE TRABALHO |
Ano 2012 N.º do Protocolo: Convênio Nº ______/2012 |
|||||||||||
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE |
|||||||||||||
Nome ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS |
CNPJ 17.921.537/0001-97 |
||||||||||||
ENDEREÇO SEDE: RUA DA IMPRENSA, 195 |
BAIRRO: BELO HORIZONTE |
FAX (35) 3526-8673 |
TELEFONE: (35) 3529-1700 |
||||||||||
ENDEREÇO CONTATO: RUA DA IMPRENSA, 195 |
BAIRRO: BELO HORIZONTE |
TEL CONTATO: (35) 3529-1700 |
|||||||||||
MUNICÍPIO: PASSOS |
DISTRITO:
|
CX. POSTAL:
|
CEP: 37900-116 |
||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: MAURÍCIO LEMOS CALIXTO |
CARGO: PRESIDENTE |
DATA VENC. DO MANDATO: 2013 |
|||||||||||
2 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE |
||||
NOME MUNICÍPIO DE PASSOS |
CNPJ 18.241.745/0001-08 |
|||
ENDEREÇO Pça. Geraldo da Silva Maia, 175. |
BAIRRO Centro |
CEP: 37.900-900 |
||
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL José Hernani Silveira |
CARGO Prefeito |
DATA VENC. DO MANDATO -- 31/12/2012 |
||
3 -- CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA |
||
3.1 - TÍTULO: REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. |
||
3.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 |
TIPO DE ATENDIMENTO: Ensino Especial |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: ......... /......... à ........../........ |
3.3 - OBJETIVOS: O setor de fisioterapia da APAE de Passos tem como objetivo atuar na prevenção, habilitação motora de acordo com as necessidades apresentadas pelo paciente. Assim previnem-se anormalidades, contraturas e deformidades, estimulando os pacientes em suas potencialidades. Os atendimentos são realizados individualmente ou em grupos com duração de 30 minutos. Nos atendimentos realiza-se a mobilização global para ganho de amplitude de movimento (ADM), relaxamento muscular, melhora do equilíbrio e propriocepção, alongamento muscular e treino de marcha. Lembrando que na APAE de Passos também trabalha-se a parte fisioterápica com sessões de Hidroterapia e também na Equoterapia.
|
||
3.4 - JUSTIFICATIVA: Utilizar equipamentos fisioterapêuticos mais novos e mais eficientes nos atendimentos à clientela da APAE de Passos. Possibilitar ao deficiente, condições de ter à sua disposição equipamentos mais atualizados, onde consequentemente terá um melhor nível de atendimento. Promover a melhoria da qualidade de vida destas pessoas com deficiência. |
||
3.5 - BENEFICIARIO:
Alunos provenientes de famílias de baixo nível sócio-econômico-cultural. (415 alunos) |
4 -- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
|
||||||||
4.1 -- DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS À CONCEDENTE
|
||||||||
CUSTOS | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
||||||
Equipamentos Fisioterápicos utilizados: - Smart Equitest (01 unid.) - Escada Reta com rampa e Corrimãos Duplos (01 un) - Carci Motion Peddler (01 unid) - Carci Motion Vertical (01 unid) - Carci Motion Horizontal (01 unid) - Carc Motion Trio (01 unid) - Carci Motion Cicle (01 unid) - Bicicleta Ergométrica Fixa (01 unid) - Balança Eletrônica Adulto com Escala Antropométricca Welmy (01 unid) - Tablado em Madeira (Grande, mesa para terapia(01un)
SUBTOTAL è Contrapartida APAE è |
R$1.700,00 R$1.058,40 R$800,00 R$925,56 R$852,98 R$1.274,40 R$1.011,96 R$1.350,00
R$1.662,00 R$1.045,80
R$ 11.681,10 R$1.556,10 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Nº .......................... |
||||||
SUBTOTAL - R$10.125,00 |
||||||||
4.2 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO |
||||||||
Concedente |
||||||||
Meta |
jan/12 |
fev /12 |
mar /12 |
abril/12 |
maio/12 |
jun/12 |
||
Recurso Financeiro
|
R$ |
R$
|
R$
|
R$
|
R$ |
R$ |
||
|
jul/12 |
agos/12 |
set/12 |
out/12 |
nov/12 |
dez/12 |
||
|
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
R$ |
||
5 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em ora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade de Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotação consignada no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Passos(MG), aos .... de ............... de ....... ______________________________________________ Assinatura do Representante(do)s Proponente(s) |
||||||||
6- Venho submeter à apreciação de V.Sas. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através do Convênio.
_________________________________ Data: __/__/_____. Representante da Entidade CPF: 024.471.346-49 RG:MG 11.641.483 |
||||||||
RESERVADO AO CONCEDENTE |
|
Concedente PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS |
CNPJ 18.241.745/0001-08 |
Unidade Gestora/Código:
|
N.º do Convênio /12 |
Classificação Orçamentária:
|
Valor Total R$ |
Objetivo do Instrumento Jurídico:
|
|
Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93
|
|
Resumo da Aplicação |
|
Especificação |
Valor |
- Recurso Financeiro |
R$ ............ -- MUNICÍPIO DE PASSOS
|
TOTAL |
R$ |
PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA PROPONENTE ESTÁ DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXPEDIDAS PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A ATENDER O ART. 116 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 DE 21/06/1993. _________________________________ Passos, ____ de ___________ de _____. Controladoria Geral do Município |
|
APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO Passos (MG), ..... de ............... de ......... |
Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento
MÉRCIA MARIA SILVA BATISTA
Secretária Municipal de Assistência Social