LEI Nº 2.923, DE 12 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 912.950,00 (novecentos e doze mil, novecentos e cinqüenta reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 -- Ensino Fundamental
12 -- EDUCAÇÃO
366 - Educação de Jovens e Adultos
0.024 -- Ensino Fundamental com Qualidade
1.xxx -- PROJOVEM URBANO
Ficha: XXX -- 3.1.90.04 -- Contratação por tempo Determinado
Fonte e Destinação de Recursos 146 ........................................................ R$ 706.442,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 146 ........................................................ R$ 142.958,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física
Fonte e Destinação de Recursos 146 ...................................................... R$ 1.600,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 146 ........................................................ R$ 40.000,00
Total ................................................................................................ R$ 891.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 -- Secretaria
15 -- URBANISMO
451 --Infra-estrutura urbana
0.034 -- Passos à Frente
1.886 -- PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA
Ficha: XXX -- 3.3.90.14 -- Diárias
Fonte e Destinação de Recursos 124 ....................................................... R$ 5.600,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo
Fonte e Destinação de Recursos 124 ....................................................... R$ 9.300,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física
Fonte e Destinação de Recursos 124 .......................................................... R$ 5.000,00
Ficha: XXX -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica
Fonte e Destinação de Recursos 124 ...................................................... R$ 2.050,00
Total.................................................................................................... R$ 21.950,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo destina-se ao atendimento das obrigações concernentes ao Município de Passos, objetos dos repasses financeiros pelo Governo Federal.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem de:
I -- Transferência Voluntária da União no valor de R$891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), com fulcro na Resolução/CD/FNDE/Nº. 28 de 15 de JUNHO de 2007 c/c Nota Técnica nº 02/2012/MEC/SECADI/PROJOVEM URBANO emitida pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
II -- Anulação parcial no valor de R$21.950,00 (vinte e um mil novecentos e cinqüenta reais) de dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 2.902, de 29 de dezembro de 2.011 (LOA 2012), abaixo descriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 -- Secretaria
15 -- URBANISMO
451 -- Infra-estrutura urbana
0.034 -- Passos à Frente
1.886 -- PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA
Ficha: 2093 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações
Fonte e Destinação de Recursos 100 ......................................................... R$ 21.950,00
Total ................................................................................................ R$ 21.950,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal ou proveniente de suas aplicações financeiras.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento