LEI Nº 2.922, DE 12 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 -- Educação Municipal -- Coord. Convênio e Repasses
12 -- Educação
366 -- Educação de Jovens e Adultos
0024 -- Ensino Fundamental com qualidade
2.248 -- Atendimento à educação de Jovens e Adultos
Ficha: XXX -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica - PBRALF
Fonte e Destinação de Recursos 146 ............................................................... R$ 8.000,00
Total............................................................................................................... R$ 8.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 -- Educação Municipal -- Coord. Convênio e Repasses
12 -- Educação
366 -- Educação de Jovens e Adultos
0024 -- Ensino Fundamental com qualidade
2. 248 -- Atendimento à educação de Jovens e Adultos
Ficha: 334 -- 3.3.90.36 -- Material de Consumo - PBRALF
Fonte e Destinação de Recursos 146 ............................................................ R$ 8.000,00
Total.............................................................................................................. R$ 8.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento