LEI Nº. 2.919, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Dispõe sobre a alteração da denominação da via pública conhecida como Linha do Bananal para Avenida Antonio Adão da Silva.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Antonio Adão da Silva a via pública atualmente conhecida como Linha do Bananal, no trecho correspondente às proximidades da CASEMG e da COHAB IV até o limite, inclusive por futuras expansões, do perímetro urbano do Município de Passos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, 5 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento