LEI Nº 2.918, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal Saúde
02 -- Fundo Municipal Saúde -- Coord. Convênios e Repasses
10 -- Saúde
301 -- Atenção Básica
0047 -- Saúde que faz a diferença
1.770 -- Construção UBS -- PSF Jardim Planalto
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e instalações
Fonte e Destinação de Recursos 153 .................................... R$ 360.000,00
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e instalações
Fonte e Destinação de Recursos 155 ......................................... R$ 20.000,00
Total..................................................................................... R$ 380.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo destina-se ao atendimento das obrigações concernentes ao Município de Passos, objeto dos repasses financeiros do Governo Federal, através da Portaria 2.226 de 18 de setembro de 2.009, republicada no D.O.U. nº 182 de 23 de setembro de 2009, bem como da Resolução SES nº 1.794 de 11 de março de 2009.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01- Fundo Municipal de Saúde
10 -- Saúde
301 -- Atenção Básica
0047 -- Saúde que faz a diferença
1.770 -- Construção UBS -- PSF Jardim Planalto
Ficha: 451 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações
Fonte e Destinação de Recursos 102............................................... R$380.000,00
Total..................................................................................... R$ 380.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Estado da Saúde, ou proveniente de suas aplicações financeiras.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 5 de junho de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento