RESOLUÇÃO Nº 736, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, e com fundamento no art. 37, inciso X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição da República Federativa de 1988, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,0% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos, conforme a Emenda nº 021, de 31 de outubro de 2011.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo foi obtido pela aplicação do índice de 3,19% (três inteiros e dezenove centésimos por cento) somada ao aumento real no índice de 1,81% (um inteiro e oitenta e um centésimos por cento), nos termos da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.
Câmara Municipal de Passos, aos 26 de março de 2012.
CENIRA DE FÁTIMA GOMES MACEDO
Presidente da Mesa Diretora
LUÍS CARLOS DO SOUTO JÚNIOR
1º Secretário