LEI Nº 2.913, DE 9 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a alteração do vencimento-padrão dos Agentes Comunitários de Saúde.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sancione e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento-padrão do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, instituído pela Lei Municipal nº. 2.664, de 20 de novembro de 2007, e posteriormente acrescido pela Lei nº. 2.860, de 04 de abril de 2011, fica alterado para a quantia de R$ 810,74 (oitocentos e dez reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. A partir da entrada de vigência desta lei, a revisão do vencimento de que trata o caput deste artigo, dar-se-á na mesma data e no mesmo índice em que ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2012.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de abril de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
MAURÍCIO VILELA REIS
Secretário Municipal de Saúde