LEI Nº 2.908, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, no valor de até R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
03 -- Educação Infantil
12 -- Educação
365 -- Educação Infantil
0022 -- Qualidade da educação infantil
2.239 -- Atenção à educação infantil -- rede conveniada
Ficha: XXX -- 3.3.50.43 -- Subvenções sociais - ENSINO
Fonte e Destinação de Recursos 101.................................................................. R$ 129.000,00
Total............................................................................................................ R$ 129.000,00
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerá de anulação parcial das dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº. 2.902, de 29 de dezembro de 2011, abaixo discriminadas:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
03 -- Educação Infantil
12 -- Educação
365 -- Educação Infantil
0022 -- Qualidade da educação infantil
2.240 -- Desenv. Das Atividades Curriculares -- Ed. Infantil
Ficha: 276 -- 3.3.90.30 -- material de consumo - ENSINO
Fonte e Destinação de Recursos 101..................................................................... R$ 30.000,00
Ficha: 279 -- 3.3.90.39 -- outros serviços de terceiros -- Pessoa Jurídica - ENSINO
Fonte e Destinação de Recursos 101..................................................................... R$ 99.000,00
Total............................................................................................................. R$ 129.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 30 de março de 2012.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento