LEI Nº 2.903, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 1.014.000,00 (Um milhão e quatorze mil reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
04 - Secretaria Municipal de Administração
28 -- Encargos Especiais
846 -- Outros Encargos Especiais
0002 -- Encargos Especiais
0.008 -- Contribuição para Prog. Form. Patrimônio Público
Ficha: XXX -- 3.3.20.47 -- Obrigações Tributárias e Contributivas .................R$ 1.000.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
15 -- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura Urbana
0036 -- Cidade Verde
1.694 -- Equipamentos para Manutenção das Praças e Jardins
Ficha: XXX -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 5.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
09 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
04 -- Administração
695 -- Turismo
0040 -- Portal Turístico
2.296 -- Divulgação Circuito Turístico Nascentes da Gerais
Ficha: XXX -- 3.3.50.41 -- Contribuições............................................................R$ 5.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01 -- Fundo Municipal de Assistência Social
08 -- Assistência Social
126 -- Tecnologia da Informação
0015 -- Passos no Caminho da Inclusão Digital
1.774 -- Aquisição de Bens Móveis - Telecentros
Ficha: XXX -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 2.000,00
08 -- Assistência Social
242 -- Assistência ao Portador de Deficiência
0010 -- Proteção Social Especial
1.721 -- Aquisição de Bens Móveis - CMPD
Ficha: XXX -- 4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 2.000,00
Total............................................................................................................ R$ 1.014.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminadas:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
02 - Secretaria Municipal de Planejamento
04 -- Administração
121 -- Planejamento e Orçamento
0012 -- Planejamento e Políticas de Desenv. do Município
1.003 -- Aquisição e/ou desapropriação de imóveis
Ficha: 78 -- 4.5.90.51 -- Aquisição de imóveis....................................................R$ 5.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
1.851 -- Pavimentação Novo Somma Infra
Ficha: 675 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações.............................................R$ 1.000.000,00
02 -- Fundo Municipal de Habitação
16 -- Habitação
482 -- Habitação Urbana
0032 -- Moradia para Todos
1.633 -- Aquisição e/ou Desapropriação p/ Prog. Habitacional
Ficha: 721 -- 4.4.90.61 -- Aquisição de imóveis..................................................R$ 5.000,00
02 - Prefeitura Municipal de Passos
09 - Secretaria Munic. de Indústria, Comércio e Turismo
22 -- Indústria
661 -- Promoção Industrial
0039 -- Fomento ao Desenvolvimento Econômico
2.289 -- Apoio - Setor Moveleiro, Confeccionista e Calçadista
Ficha: 840 -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica.............R$ 2.000,00
23 -- Comércio e Serviços
691 -- Promoção Comercial
0039 -- Fomento ao Desenvolvimento Econômico
2.287 -- Desenvolvimento do Comércio e Serviços
Ficha: 847 -- 3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica.............R$ 2.000,00
Total.......................................................................................................... R$ 1.014.000,00
Art. 3º O Plano Plurianual 2010-2013, passa a incorporar as alterações constantes nesta Lei, em conformidade com o § 8º, do art. 4º da Lei nº. 2.786, de 04 de janeiro de 2010 e suas alterações.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei 2.847 de 03 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de dezembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento