LEI Nº. 2.901, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Aprova a revisão do Plano plurianual para o período de 2010/2013 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada, na forma discriminada nos Anexos I e II desta Lei, a revisão do Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
Parágrafo único. Os valores e metas constantes do Anexo II de que trata o caput deste artigo são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 2º Fica alterado o Demonstrativo I -- metas Anuais, parte integrante do "Anexo de Metas Fiscais", estabelecido pela Lei nº. 2.876, de 5 de julho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2012, passando o mesmo a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Demonstrativo VIII -- Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, parte integrante do "Anexo de Metas Fiscais", estabelecido pela Lei nº. 2.876, de 5 de julho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2012, passando o mesmo a vigorar nos termos do anexo IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 29 de dezembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento