Resolução nº 735, de 21 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a aplicação da revisão geral anual às funções gratificadas pagas pelo Poder Legislativo de Passos.
FAÇO SABER QUE O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, e com fundamento no art. 13 da Lei Municipal nº 2.555/2006, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º Ficam reajustadas, pela aplicação dos índices de revisão geral anual, as gratificações das funções de confiança no âmbito da Câmara Municipal de Passos, previstas na Lei Municipal nº 2.555, de 25 de abril de 2006, na forma que se segue:
FUNÇÃO GRATIFICADA |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
Membro em exercício da Comissão de Controle Interno |
206,40 |
Membro em exercício da Comissão de Licitação |
206,40 |
Pregoeiro |
206,40 |
Encarregado de tesouraria |
412,80 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio do corrente ano.
Câmara Municipal de Passos, aos 19 de dezembro de 2011.
Cenira de Fátima Gomes Macedo
Presidente
Luís Carlos do Souto Júnior
1º Secretário