LEI Nº. 2.894, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nome de Maria Lídia Gonçalves Bueno Ferreira ao Centro Odontológico Municipal.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Lídia Gonçalves Bueno Ferreira o Centro Odontológico Municipal, situado na Rua Lavras, nº 427, bairro Umuarama, Passos-MG.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de dezembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento