LEI Nº 2.893, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Panorama.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Panorama.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de dezembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento