LEI Nº 2.891, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, no valor de até R$ 237.000,00, atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
05 - Secretaria Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer
05 - Educação Municipal: coordenação de convênios e repasses
12 -- Educação
365 -- Educação Infantil
0022 -- Qualidade da Educação Infantil
1.xxx -- Construção do Centro Municipal de Educação Infantil -- Bairro Nossa Srª. Da Penha
Ficha: XXX -- 4.4.90.51 -- Obras e instalações ........................ R$ 237.000,00
Total............................................................................. R$ 237.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo se destina ao atendimento da Resolução/CD/FNDE nº. 11 de 11 de março de 2011 (PAC 2), concernente a aplicação dos repasses financeiros do Governo Federal.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº. 2.847, de 03 de janeiro de 2011, abaixo discriminada:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infra-estrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
1.851 -- Pavimentação Novo Somma Infra
Ficha: 675 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações......................... R$ 237.000,00
Total........................................................................... R$ 237.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/10 e suas alterações (Plano Plurianual 2010-2013), a inclusão da presente ação ao Programa: 0022 - Qualidade da Educação Infantil, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.821 de 07 de julho de 2010.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao valor do respectivo repasse financeiro, proveniente das transferências de recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à reabertura dos créditos de que trata esta Lei no exercício seguinte, nos limites dos seus saldos, a serem incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2012, com base no §2º do art. 167, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 4.320, de 1964.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 10 de novembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento